Livro caixa digital do produtor (LCDPR)

LCDPR é a obrigação da Receita Federal que exige do produtor rural com receita bruta acima de R$ 300 mil o registro digital de todas as entradas e saídas financeiras da atividade.

O que é

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma escrituração obrigatória entregue à Receita Federal junto com a declaração de Imposto de Renda. Registra todas as receitas e despesas da atividade rural, mês a mês.

Quem é obrigado

Desde o exercício 2024 (declaração em 2025): todo produtor rural pessoa física com receita bruta anual acima de R$ 300 mil na atividade rural. Abaixo disso, é facultativo mas recomendado.

O que deve constar

Cada lançamento precisa de:

  • Data da operação
  • Histórico (descrição do que foi)
  • CPF/CNPJ do participante (quem pagou ou recebeu)
  • Tipo (receita ou despesa)
  • Valor
  • Natureza da despesa (classificação por tipo)
  • Imóvel rural associado (NIRF ou matrícula)

Na prática, como produzir

O produtor que registra receitas e despesas durante o ano num sistema consegue exportar o LCDPR sem refazer. Quem deixa para o final junta notas, extratos bancários e tenta reconstruir 12 meses em uma semana — com risco de erro e de esquecer lançamentos.

Como o AGROV facilita

Cada lançamento financeiro feito pelo WhatsApp durante o ano já tem: data, valor, descrição e fornecedor (quando vem do XML da nota). No momento de gerar o LCDPR, os dados estão prontos — em vez de reconstruir do zero, é exportar o que já existe.

Penalidade por não entregar

A multa por omissão ou atraso é de 0,5% a 1,5% da receita bruta, limitada a 20% do IR devido. Para uma receita bruta de R$ 1 milhão, a multa pode chegar a R$ 15.000.

O AGROV calcula isso automaticamente. Você só precisa registrar os gastos pelo WhatsApp — por áudio ou texto.

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